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Recursus-ADP, já está apto para atender a Portaria MTPS Nº 7 DE 28/03/2016 do Homolognet.

Recursus-ADP, já está apto para atender a Portaria MTPS Nº 7 DE 28/03/2016 do Homolognet.

 Portaria MTPS Nº 7 DE 28/03/2016

Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet nas 17 (dezessete) Gerências do Interior deste Estado, aqui especificadas.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, aprovada pela Portaria 153, de 12 de Fevereiro de 2009,

CONSIDERANDO que a Portaria n° 13 de 1° de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 17/01/2014 - Seção I, pág.115, que instituiu a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet na Sede, e nas quatro Gerências desta Capital e em quatro Gerências da Grande São Paulo ( Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco);

CONSIDERANDO ser meta institucional determinada pelos órgãos de controle deste Ministério do Trabalho e Previdência Social a adoção completa ao sistema Homolognet e, em especial, a Portaria n° 860 de 26/06/2015, publicada no BOLETIM ADMINISTRATIVO n° 26, de 03 de Julho de 2015, que determina no Item 10 - Das Metas Intermediárias - atribuídas a esta Superintendência, a obrigatoriedade de implantação e utilização do sistema Homolognet em todo o Estado;

CONSIDERANDO que ainda não está obrigatória a adoção a esse Sistema nas 17 Gerências, a saber: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, bem como em suas respectivas Agências - ARTEs.

resolve:

Art.1° Fica estabelecido para fins de Assistência à Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho, prevista no § 1° do Art. 477, das Consolidações das Leis do Trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que trata a Portaria n° 1.620 e a Instrução Normativa n° 15, ambas de 14 de Julho de 2010, as duas publicadas no D.O.U. em 15/07/2010, nas 17 Gerências acima indicadas e em todas as Agências - ARTEs de: Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco, anteriormente não incluídas na obrigatoriedade de uso do Sistema Homolognet.

Art. 2° Em todas as Gerências deste Estado, nas Agencias- ARTEs e na Sede desta Superintendência/Setor de Homologação, a partir da publicação desta Portaria, os interessados receberão orientações sobre o uso do Sistema Homolognet.

Art. 3° Será comunicado para a Presidência da Caixa Econômica Federal, de Brasília, que a partir de 01 de julho de 2016, a Homologação de Rescisão Contratual de competências das unidades desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo será considerada irregular se feita fora do Sistema.

Art. 4° A Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda/Setor de Seguro Desemprego e Abono Salarial adotará as providências decorrentes para o controle da apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado no Sistema Homolognet.

Art. 5° Dê-se ampla publicidade em todo este Estado, através das Unidades Regionais desta Superintendência e das Mídias, bem como comunique-se à Coordenação de Comunicação Social, para publicidade na Internet/MTPS.

Art. 6° Essa Portaria entra em vigor em 30 de Junho de 2016.

LUIZ CLAUDIO MARCOLINO